Mudanças significativas na forma como as demandas judiciais sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS serão processadas

O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.366.243, com repercussão geral no Tema 1234, traz mudanças significativas na forma como as demandas judiciais sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS serão processadas, distribuídas e custeadas. A seguir, destaco as principais alterações e suas implicações jurídicas:

DIREITO MÉDICO

Leandro Roberto Gonçalves

5/5/20253 min read

Competência Judicial e Fixação de Critérios:

  • Alteração: Estabelece que as ações relacionadas a medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no SUS, devem tramitar na Justiça Federal, caso o valor do tratamento anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos. A competência dependerá do valor específico do medicamento, fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

  • Impacto: A fixação de um limite financeiro para determinar a competência reforça a atuação da Justiça Federal nos casos mais dispendiosos. Esse critério reduz a quantidade de processos sobrecarregando a Justiça Estadual e define uma regra clara para evitar conflitos de competência. Essa mudança traz mais segurança jurídica para as partes e melhora a previsibilidade sobre onde as demandas devem ser ajuizadas.

Obrigatoriedade da União no Polo Passivo:

  • Alteração: Nos casos em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, a União deve necessariamente figurar no polo passivo da ação.

  • Impacto: Isso representa um ajuste importante na responsabilização pelos custos de medicamentos. Ao centralizar a responsabilidade na União, cria-se uma uniformidade nas decisões e facilita a execução de decisões judiciais. Ademais, evita a pulverização de responsabilidades entre estados e municípios, trazendo uma clara delimitação de quem deve arcar com o custeio.

Custeio Integral pela União e Ressarcimento:

  • Alteração: A União deverá custear integralmente os medicamentos não incorporados ou incorporar o ressarcimento supletivo aos Estados e Distrito Federal. O ressarcimento ocorrerá via repasses Fundo a Fundo, no caso de direcionamento de responsabilidades, como pactuado em instância tripartite.

  • Impacto: Essa decisão centraliza a responsabilidade financeira na União, trazendo maior eficiência e clareza na execução dos gastos públicos com medicamentos. Também protege estados e municípios de ônus financeiros imediatos, facilitando a gestão e execução de decisões judiciais sem comprometimento excessivo de seus orçamentos.

Análise Judicial do Ato Administrativo:

  • Alteração: O Poder Judiciário, ao julgar a concessão de medicamentos não incorporados, deverá avaliar o ato administrativo que negou a incorporação, com base na teoria dos motivos determinantes. A análise se restringirá à legalidade, não podendo incursionar no mérito administrativo.

  • Impacto: Isso limita a interferência do Judiciário nas políticas públicas e reforça a necessidade de que decisões sobre incorporação de medicamentos sigam critérios técnicos estabelecidos pela Conitec. A decisão resguarda a discricionariedade administrativa e evita que o Judiciário substitua a atuação técnica de gestores e especialistas, mantendo um controle mais rígido sobre a justificativa e a legalidade dos atos.

Plataforma Nacional de Demandas:

  • Alteração: O acórdão prevê a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos, com prescrição eletrônica.

  • Impacto: Isso trará maior transparência e controle sobre o uso e fornecimento de medicamentos, permitindo ao Judiciário e ao Executivo um acompanhamento mais eficaz das prescrições e das demandas judiciais. É uma medida que visa desestimular abusos na judicialização da saúde e otimizar a gestão das demandas.

Modulação dos Efeitos:

  • Alteração: As mudanças quanto à competência e inclusão da União no polo passivo não se aplicam imediatamente a todos os processos em trâmite, mas apenas àqueles ajuizados após a decisão.

  • Impacto: A modulação dos efeitos garante segurança jurídica ao proteger processos antigos de mudanças abruptas, ao mesmo tempo em que ajusta a distribuição de novas ações. Isso minimiza a criação de um vácuo legal ou caos no trâmite de ações em andamento, ao estabelecer uma transição gradual para o novo regime.

esta decisão representa um passo importante na organização das demandas judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS. Ao centralizar a responsabilidade na União e estabelecer critérios claros para a competência judicial, o STF visa racionalizar a judicialização da saúde no Brasil, trazendo mais segurança jurídica e uma melhor alocação de responsabilidades.

As mudanças representam um avanço na gestão pública, ao reforçar o papel do Executivo e da Justiça Federal nas questões de saúde pública de maior custo, ao mesmo tempo que promovem transparência e controle nas demandas de medicamentos. No entanto, essas mudanças também impõem ao Judiciário e à União uma maior responsabilidade na execução de políticas de saúde, exigindo um compromisso colaborativo entre os entes federativos

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