Plantão por Celular Dá Direito a Horas de Sobreaviso: Entenda Seus Direitos Trabalhistas
Neste artigo, vamos explicar o que significa estar de sobreaviso, qual a diferença entre plantão e sobreaviso, o que diz a CLT, detalhes importantes sobre o tema, o que pode gerar de pagamento, para quem pode ser aplicado e os trechos mais relevantes dessa recente decisão.
DIREITO DO TRABALHO
Gabriel Gonçalves
5/5/20253 min read


O Que é o Sobreaviso?
O sobreaviso ocorre quando o trabalhador permanece em regime de espera, fora do horário normal de trabalho, à disposição do empregador, aguardando uma possível convocação. Ele não está necessariamente na empresa, mas sua liberdade está limitada: ele não pode se afastar totalmente das responsabilidades, porque precisa atender rapidamente, caso chamado.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 244, §2º:
“Considera-se de sobreaviso o empregado que, subordinado a horário de trabalho, permanecer, em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.”
Embora a decisão tenha sido proferida para um analista de dados, a jurisprudência vem ampliando e tem essa interpretação para outras categorias.
Diferença entre plantão e sobreaviso
Plantão: O trabalhador permanece fisicamente no local de trabalho ou em outro ambiente designado pela empresa, pronto para agir imediatamente. O tempo de plantão é contabilizado como jornada normal.
Sobreaviso: O trabalhador está fora da empresa (geralmente em casa ou em local de sua escolha), mas deve manter-se acessível (hoje, via celular, e-mail, aplicativos) para atender chamadas ou ordens. Aqui, a CLT prevê o pagamento de 1/3 do valor da hora normal por cada hora de sobreaviso.
O que pode gerar de pagamento?
Se você trabalha em regime de sobreaviso, pode ter direito a:
Recebimento de 1/3 da hora normal pelas horas em que ficou à disposição;
Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias;
Retroatividade de até cinco anos, conforme o prazo prescricional.
Exemplo prático: um técnico de manutenção que leva o celular da empresa para casa e deve atender sempre que chamado, mesmo fora do horário normal, tem direito a essa compensação.
Quem pode ser beneficiado?
Este direito pode beneficiar:
Técnicos de manutenção;
Profissionais de TI e suporte remoto;
Gerentes com celular corporativo;
Enfermeiros e médicos de plantão telefônico;
Qualquer trabalhador que, fora do expediente, precise estar disponível para atender a empresa.
Detalhes importantes da decisão
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que o empregado que permanece de plantão aguardando ordens pelo celular — mesmo estando fora de casa — tem direito ao pagamento das horas de sobreaviso. Essa decisão reforça um direito muitas vezes desconhecido por trabalhadores que vivem à disposição das empresas fora do expediente.
Na decisão do TRT-SC, o tribunal destacou que:
O fato de o empregado não estar em casa (mas ainda disponível pelo celular) não descaracteriza o sobreaviso.
A limitação da liberdade pessoal e a obrigação de atender a qualquer momento configuram restrição suficiente para gerar o direito.
O tempo efetivamente trabalhado quando chamado deve ser pago como hora extra.
Segundo o Desembargador Relator:
"mesmo sem a obrigação de permanecer em casa, a situação descrita no processo evidenciou uma “restrição na liberdade de locomoção”, já que o trabalhador, durante aquele período, “não pode viajar, por exemplo, nem permanecer em local que não tenha sinal de celular”."
Essa decisão fortalece a proteção ao trabalhador diante das mudanças trazidas pela tecnologia, que muitas vezes expandem as exigências laborais para além do local físico da empresa.
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Fonte: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Empregado de plantão por celular tem direito a sobreaviso, mesmo estando fora de casa, decide TRT-SC. Disponível em: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-de-plantao-por-celular-tem-direito-sobreaviso-mesmo-estando-fora-de-casa-decide. Acesso em: 5 maio 2025.
